MDV – Associação Cultural

 

Regulamento Interno

 

Artigo Primeiro

 

(Componentes deste regulamento)

1. O presente regulamento deve ser considerado em conjunto com o acto constitutivo e estatutos da associação, bem como com o disposto no Código Civil, que aqui não se repetem.

2.Fazem parte integrante deste regulamento interno o regulamento de funcionamento da sede, apesar de por facilidade de acesso este estar contido em documento autónomo.

 

Artigo Segundo

 

(Sócios)

1. Existem as seguintes categorias de associados:

a. Sócios Efetivos;

b. Sócios Honorários;

2. Os Sócios Efetivos são admitidos pela Direção em exercício

3. Os Sócios Honorários são nomeados pela Assembleia Geral por proposta da Direção em exercício ou por, pelo menos, três associados no pleno gozo dos seus direitos.

4. Os Sócios Efetivos obrigam-se ao pagamento antecipado de uma Quota anual cujo valor é fixado pela Assembleia Geral.

5. Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de Quotas.

6. Os sócios Honorários não têm direito a voto nas Assembleias Gerais.

 

Artigo Terceiro

 

(Membros dos Órgãos Estatutários – MOE’s)

1. Os Membros dos Órgãos Estatutários, Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral, exercem os seus cargos gratuitamente não havendo assim lugar a qualquer tipo de remuneração pela sua atividade como MOE.

 

Artigo Quarto

 

(Eleição dos MOE’s)

1. Podem ser eleitos para cada um dos órgãos da associação, designadamente mesa da assembleia geral, direção e conselho fiscal, de três a seis associados, dos quais três são efetivos e os restantes suplentes.

2. Em caso de indisponibilidade durante o mandato, por qualquer motivo, dum dos membros efetivos será substituído por um dos suplentes, caso existam, pela ordem de eleição.

 

Artigo Quinto

 

(Forma de convocação da assembleia geral)

A assembleia geral é convocada preferencialmente por meio de envio para cada associado para o respetivo endereço eletrónico, (e-mail), ou, por via postal, de aviso com a antecedência mínima de oito dias.

No aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respetiva ordem do dia.

 

Artigo Sexto

 

(Natureza pessoal da qualidade de associado na assembleia geral)

1. Qualquer associado pode delegar em qualquer outra pessoa a sua representação para apresentar ou defender propostas para qualquer ponto da ordem do dia.

Essa apresentação pode ainda ser efetuada até 24 horas antes da realização da assembleia por envio para o endereço de correio eletrónico “socios@modusdever.com”, sendo neste caso as propostas ou declarações enviadas apresentadas pela mesa, desde que se incluam na ordem do dia.

2. A votação de qualquer ponto ou proposta é feita exclusivamente pelos associados presentes na assembleia geral, não sendo admitidos votos por procuração ou representação.

 

Artigo Sétimo

 

(iniciativas e atividades)

A associação desenvolve, promove e participa em iniciativas ou atividades destinadas aos seus associados ou ao público em geral, podendo algumas ter lugares limitados ou obrigar a pagamento ou inscrição prévia.

 

Artigo Oitavo

 

(dos associados)

1. Todos os associados no pleno gozo dos seus direitos podem participar livremente em todas as atividades promovidas pela associação, podendo em alguns casos haver um número limite de participantes e, ou haver lugar a um pagamento suplementar para participar.

2. Caso existam mais inscrições que os lugares disponíveis, será considerada a ordem de inscrição.

3. Nas atividades ou iniciativas pagas os associados pagarão sempre um valor inferior ao dos restantes participantes.

4. Nas atividades destinadas apenas a associados, cada associado pode fazer-se acompanhar ou inscrever um convidado não asssociado, que só pode gozar deste estatuto duas vezes.

Caso esta atividade seja paga o convidado pagará um valor adicional de 10 %.

5. Todos os associados têm obrigação de divulgar e defender os interesses da associação e de respeitar os respetivos órgãos bem como os restantes associados enquanto tal.

 

Artigo Nono

 

(inscrição de associado)

1. Cada candidato a associado tem de preencher totalmente a ficha de inscrição que está contida no site da associação em “http://modusdever.com/aderir.html” e enviá-la eletronicamente ou entregá-la na sede da associação.

2. A inscrição só será considerada após a transferência para a conta da associação com o IBAN PT50 0033 00004548972751205 do valor correspondente à cota respeitante ao ano civil em curso e eventual joia inicial decididas em assembleia geral para o ano em curso.

3. Decorridos seis meses da candidatura a direção confirmará a passagem a sócio efetivo ou recusará a candidatura. Durante este período o candidato poderá participar em todas as iniciativas e atividades da associação sem restrições, com exceção do número seguinte.

4. Os associados só podem candidatar-se, propor candidaturas, requerer a destituição ou votar para os órgãos da associação decorrido um ano desde a sua candidatura a associado.

 

Artigo Décimo

 

 (perda da qualidade de associado)

1. Perdem a qualidade de associado :

a. os que o solicitem por correio eletrónico para sócios@modusdever.com ou postal para o endereço da sede da associação;

b. os que deixem de satisfazer os encargos associativos, como as cotas durante mais de um ano, sem justificação comprovada e aceite pela direção;

c. os que tenham sido excluídos pela assembleia geral, nos termos do número seguinte.

2. A direção, ou qualquer grupo de pelo menos cinco associados, proporá à assembleia geral a exclusão do associado que comprovadamente por palavras ou atos ofendam o bom nome ou a dignidade da associação, dos membros dos seus órgãos ou de qualquer associado enquanto tal ou que por qualquer outra forma prejudiquem o funcionamento da associação ou dos seus órgãos ou aqueles cujos atos sejam contrários aos fins da associação ou ainda exerçam qualquer atividade ou ação, em termos pessoais ou num grupo que possa ser considerado ato de má fé ou de concorrência à atividade e iniciativas da associação.

3. A direção poderá suspender preventivamente este associado, até à decisão da assembleia geral.

 

Artigo Décimo Primeiro

 

 (autossuspensão da qualidade de associado)

Qualquer associado pode requerer, por motivos comprováveis, a sua suspensão de associado por um determinado período.

Se aceite pela direção, durante o período da autossuspensão o associado deixará de ter de cumprir quaisquer encargos associativos, que retomará após esse período.

 

Artigo Décimo Segundo

 

 (cotização)

1. a cota anual, cujo montante é decidido em assembleia geral, refere-se a cada ano civil, ou seja até 31 de dezembro de cada ano, devendo ser paga por antecipação e obrigatoriamente por transferência ou depósito bancário na conta da associação.

2. para ter direito a voto na assembleia geral o associado tem que ter a cota desse ano civil disponível na conta da associação até a data da sua realização.

3. os associados com cotas ou outros encargos associativos em dívida não poderá também convocar assembleia geral, desencadear, participar ou candidatar-se a atos eleitorais nem usufruir de qualquer descontos ou regalias como associado.

 

Artigo Décimo Terceiro

 

 (grupos de trabalho)

1. por iniciativa da assembleia geral, da direção ou dum grupo de pelo menos cinco associados poderão constitui-se grupos de trabalho para desenvolver projetos ou ações especificas.

2. esses grupos, que têm que ser aprovados pela assembleia geral ou pela direção, gozam de total autonomia e poderão utilizar livremente todos os recursos da associação.

3. os grupos de trabalho podem usar publicamente uma designação própria mas que terá que conter a designação ModusDeVer.

4. cada grupo de trabalho terá que ter um elemento da direção assignado que servirá de contacto entre o grupo e a direção. Esse elemento da direção poderá não fazer parte do grupo de trabalho mas terá que ter conhecimento prévio de toda a atividade e relação do grupo com o exterior.

5. sempre que a direção considere que uma determinada atividade ou ação do grupo colida com os fins ou princípios ou a estratégia ou tática da associação, poderá impedir a sua realização através do seu elemento de ligação. Desta decisão pode haver recurso para a assembleia geral.

 

 

MDV – Associação Cultural

Regulamento de funcionamento da sede

 

(objeto)

1. Com o presente regulamento pretende-se estabelecer normas de funcionamento da sede social da associação, sito na Rua Augusto Rosa, 198 no Porto.

 

2. Para além de bens consumíveis, nas instalações da associação existem objetos e outros materiais pertencentes à MDV por aquisição ou oferta ou deixados à sua guarda pelo tempo que o seu propritário entenda.

 

3. Todo o material, com exceção dos consumíveis, independentemente da sua natureza, existente na sede temporariamente, ou não, deverá ser inequivocamente cadastrado pelo preenchimento duma ficha digital, pelo seu proprietário, que será gravada na base de dados da MDV. Quando e sempre que o proprietário proceder ao levantamento do equipamento deverá assinar uma declaração de recebimento.

 

4. Excluem-se da necessidade referida no ponto anterior objetos ou bens que sejam  sejam efemeremente levados para a sede apenas para uma utilização específico durante um período de tempo muito limitado, sendo após a sua utilização retirados.

 

5. A MDV terá o máximo cuidado na exposição, armazenamento e manipulação de todos os bens deixados à sua guarda.

 

(fim)

6. Pretende a MDV constituir nas suas instalações um pequeno núcleo museológico bem como um banco de recursos e oficinal de fotografia, imagem e multimédia e das técnicas associados, bem como uma base documental e experimental de objetos, teorias e resultados a eles ligados.

 

7. A MDV aceita por isso todos os instrumentos, materiais, resultado, documentos ou publicações, mesmo que deteriorados, incompletos ou não funcionais que qualquer cidadão ou entidade queira oferecer ou apenas colocar à guarda da associação.

 

8. A MDV aceita também ser depositária de quaisquer dos objetos referidos que se destinem a venda, comprometendo-se a mostrar os mesmos a potenciais interessados e servir de intermediária na transação nas condições no quadro abaixo indicadas.

 

9. Nos casos referidos no ponto anterior o vendedor aceita que os objetos estejam expostos e sejam manipulados na MDV durante o tempo em que lá estiverem. Aceita ainda que se durante o período estipulado o bem seja vendido de qualquer forma terá que pagar à MDV os mesmos valores como se fosse a MDV a proceder à mediação da venda. Terá também que passar um documento em que  declara ser o legitimo proprietário do bem.

 

(utilização)

10. Todos os objetos e bens destinam-se a ser utilizados na sede da associação ou no exterior em projetos ou iniciativas da MDV. A sua saída para outros fins, como para utilização individual terá que após ser devidamente justificada por escrito e autorizada também por escrito pela direção.

 

(biblioteca)

11. a biblioteca pode ser utilizada sem custos por qualquer pessoa, associada ou não, devendo a associação possuir um registo eletrónico, divulgado no seu site, contendo os livros, revistas, catálogos, artigos, etc. que disponha para consulta.

 

12. A MDV deverá, possuir um registo dos objetos consultados ou lidos.

 

13. Em casos justificáveis e sem prejuízo do disposto no ponto 10. poderá ser autorizada a saída temporária de objetos da biblioteca através dum mecanismo mais simplificado, desde que o utente se responsabilize pelo mesmo.

 

(laboratório, oficinas e estúdio)

14. Para o funcionamento destas estruturas a associação utilizará materiais e bens de sua propriedade bem como postos à sua guarda em qualquer modalidade.

 

15. Estas estruturas destinam-se a ações e iniciativas da MDV, workshops, tertúlias, ações de promoção ou formação mas também podem ser utilizadas por qualquer associado ou mesmo pelo público em geral nas instalações da MDV e nas condições indicadas no quadro abaixo.

 

16. A MDV manterá uma agenda de utilização, dando prioridade aos sócios e garantindo rotatividade na utilização dos meios disponíveis.

 

(sala de exposição e de realização de eventos)

17. Para além das suas próprias iniciativas, a MDV disponibiliza a sua sala principal para exposições e outras iniciativas culturais, nas condições no quadro abaixo indicadas.

 

18. A MDV manterá uma agenda de utilização, dando prioridade aos sócios e garantindo rotatividade na utilização dos meios disponíveis.

 

19. A MDV reserva o direito de recusar ou interromper qualquer iniciativa que considere ir contra os fins ou princípios da associação ou dos direitos humanos.

 

(diversos)

20. A MDV poderá propor ao proprietário a aquisição de bens colocados à sua guarda.

 

21. Todos os casos omissos serão decididos pela direção da MDV

 

                                                Sócios da MDV            Não sócios                    observações

troca ou venda de material            2 %                               6 %                          Nas trocas considera-se o valor de venda

Venda de fotografias, imagens,

publicações ou multimédia             2.5 %                          10 %

Utilização da sala                           1 € meio dia                  5 € meio dia            Acresce custos de impeza e material deteriorado

Exposições                                     3 € semana                 10 €  semana

Utilização de material                      1 €                                3                             Por cada flash estúdio ou projetor

                                                                                                                             ou recurso multimedia

Utilização do laboratório                   2 € / 3 horas                 5 € / 3                     Exclui-se químicos e papel

 

 

 

 

 

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